• CALDEIRAS E VASOS DE PRESSÃO – INSPEÇÃO NR-13

  • CALDEIRAS: “São equipamentos destinados a produzir e acumular vapor sob pressão superior à atmosférica, utilizando qualquer fonte de energia, excetuando-se os refeverdores e equipamentos similares utilizados em unidades de processos”.

    Podemos considerar que o vapor pode ser usado pela indústria em diversas condições tais como: baixa pressão, alta pressão, saturado, superaquecido podendo ser produzido também por diferentes tipos de equipamentos nos quais são incluídas as “caldeiras.”

    Para efeito da NR-13 são considerados como “caldeiras” todos os equipamentos que simultaneamente geram e acumulam vapor de água ou outro fluído.

    VASOS DE PRESSÃO: “São todos os reservatório, de qualquer tipo, dimensões ou finalidades, não sujeitos a chama, que contenham qualquer fluído, projetado para resistir com segurança uma pressão interna superior a 1,0 kgf/cm² ou inferior à pressão atmosférica; ou submetidos á pressão externa”.

    Em refinarias de petróleo, indústrias químicas e petroquímicas os vasos de pressão são conjuntos importantes de equipamentos que abrangem os mais variados usos. Nas refinarias de petróleo, os vasos de pressão são utilizados, principalmente para “armazenamento de gás” e para “ajuda na geração de processos diversos”.

    Observa-se que o “armazenamento de gás”, através de vasos de pressão tem como objetivo fatores econômicos, pois ocorrendo o armazenamento sob pressão de gases, normalmente liquefeitos, se pode armazenar grandes pesos de gases em volumes relativamente pequenos, como exemplo em esferas de GLP.

    E, para “processamentos” há a necessidade de existência de inúmeros equipamentos para obtenção de um ambiente de pressurização, como no caso de vasos de unidades de destilação, reformas, craqueamentos, geração de vapor, etc.

  • A construção de “CALDEIRAS”, “VASOS DE PRESSÃO” e “TUBULAÇÕES” envolve uma série de cuidados especiais relacionados com seus projetos, fabricação, montagens, inspeção e testes, pois as falhas desses equipamentos, quando em operação, além de provocar perdas de produtos e paradas de processos, podem provocar “riscos” de perdas de vidas, pois podem provocar acidentes de “grandes” proporções inclusive. Assim, “CALDEIRAS”, “VASOS DE PRESSÃO” e “TUBULAÇÕES” são considerados equipamentos de “GRANDES RISCOS DE PERICULOSIDADES”.

    NR-13: Considerando as informações colocadas e a partir da criação de nosso parque industrial e refinarias de petróleo em nosso país, a partir da década de 50 e 60 e, ainda, pela ocorrência de vários acidentes do início do século passado, registrando acidentes graves na Europa e nos USA, com perdas de muitas vidas de trabalhadores, criou-se em nosso país a Norma Regulamentadora NR-13, que regulamenta procedimentos de “inspeções” para “Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulações”, sendo que a NR-13, foi regulamentada através da LEI n.º 6514 de 22/12/1977, Portaria 3214 de 08/06/1978 do MTB, tendo ocorrido diversas revisões e adequações nos últimos anos, sendo a mais recente a Portaria n.º 57 de 2008, a NR-13 exigia inspeções apenas para “Caldeiras e Vasos de Pressão”, no entanto, a partir da Portaria nº 594 de 28/04/2014 a NR-13 passou a estabelecer necessidades de inspeções para “Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulações”, bem como, alterou algumas particularidades nesses processos de inspeção em atendimento a NR-13.

    A NR-13 é um artifício de segurança de operação para “Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulações”; de segurança para as empresas que possuam esses equipamentos em suas instalações e “principalmente”, de segurança, para os trabalhadores envolvidos diretamente ou não, na operação desses equipamentos e demais trabalhadores das empresas, que possuam tais equipamentos instalados em seus processos produtivos.

    Diante disso, a NR-13 faz as recomendações de inspeções de segurança para “Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulações”, conforme abaixo identificadas:

    • ▪ Inspeções de Segurança e Enquadramento Inicial
    • ▪ Inspeções de Segurança Periódicas
    • ▪ Inspeções de Segurança Extraordinárias

    Sendo que para atendimento a essas recomendações, são executadas as inspeções:

    • ▪ Internas dos equipamentos “Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulações”
    • ▪ Testes Hidrostáticos para “Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulações”
    • ▪ Externas dos equipamentos “Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulações”

    A ROTECH desde de sua criação em 2000, está atuando neste segmento de inspeções em atendimento a Norma Regulamentadora NR-13 e desenvolveu especialização neste assunto, com a absorção de diversas experiências em trabalhos executados neste segmento, com atuação de inspeções nas empresas Químicas, Petroquímicas, Petróleo & Gás, Linha de Dutos para Gás e demais Produtos inflamáveis e Tóxicos, possuindo parceria com diversos inspetores de equipamentos e empresas neste assunto, para execução desse tipo de serviço, bem como, possui seu sócio-proprietário, como Profissional Habilitado - PH - conforme estabelecido pela NR-13 em seu item 13.3.2, uma vez que, possuí a graduação com Engenheiro Mecânico e de Segurança do Trabalho, devidamente regulamentado e registrado no CREA/SP, com vistos em diversos estados da federação, por força da legislação vigente do país, através de serviços executados, e ainda regulamentada pelo CONFEA, face a necessidade de atendimento a diversos serviços prestados nos últimos anos para nossos clientes.

    A ROTECH está habilitada e executa os serviços abaixo em atendimento a NR-13:

    • ▪ Inspeções Internas dos equipamentos “Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulações”
    • ▪ Inspeções através de Testes Hidrostáticos para “Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulações”
    • ▪ Inspeções Externas dos equipamentos “Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulações”
    • ▪ Inspeções de Segurança Extraordinárias para “Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulações”
    • ▪ Ensaios por Ultra-Som para Espessuras de Paredes
    • ▪ Ensaios complementares por END: LP – PM – US – RX
    • ▪ Recálculos de PMTA e Pressão de Teste Hidrostático
    • ▪ Recálculos de espessuras de paredes para “Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulações”
    • ▪ Cálculos de Vidas Residuais de Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulações
    • ▪ Emissão e Montagem de Prontuários NR-13
    • ▪ Emissão de Registros de Inspeções NR-13 – RISI – RIS
    • ▪ Emissão de Certificados de Testes Hidrostáticos
    • ▪ Emissão de atestados de integridades para “Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulações”
    • ▪ Emissão de Plantas de Segurança com Equipamentos NR-13
    • ▪ Emissão de Projetos Alternativos
    • ▪ Emissão de laudos de vistorias em “Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulações”
    • ▪ Emissão de avaliações técnicas para “Manutenção” e “Reparos”
    • ▪ Emissão de Manuais de “Manutenção” e “Operação”
    • ▪ Emissão de Laudos de “Recalques” em equipamentos
    • ▪ Emissão de ART – Anotação de Responsabilidade Técnica junto ao CREA

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